Voltar
Direito Previdenciário
Aposentadoria por Idade
Benefício devido ao segurado que atinge a idade mínima exigida pela legislação.
Explicação completa
Sobre este serviço
A aposentadoria por idade é destinada ao segurado do INSS que atinge a idade mínima e cumpre o tempo mínimo de contribuição exigido. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras foram alteradas e existem regras de transição para quem já contribuía antes da reforma. Avaliamos o melhor enquadramento para garantir o maior valor possível do seu benefício.
Quem tem direito
Você pode ter direito se
- Homens com 65 anos e ao menos 15 anos de contribuição (regra antiga) ou 20 anos (novos segurados após a reforma)
- Mulheres com 62 anos e ao menos 15 anos de contribuição
- Segurados que se encaixem em uma das regras de transição
Documentos necessários
O que separar antes da consulta
- Documento de identidade e CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Carteira de trabalho (todas as páginas com vínculos)
- Extrato CNIS atualizado (Meu INSS)
- Carnês de contribuição, se houver
Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
Próximo passo
Vamos analisar o seu caso?
Envie sua dúvida pelo WhatsApp. O atendimento é direto com a advogada, sigiloso e sem compromisso.
