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Direito Bancário

Venda Casada Bancária

Vinculação indevida entre produtos e serviços bancários proibida pelo CDC.

Explicação completa

Sobre este serviço

A venda casada — exigir contratação de um produto como condição para obter outro (por exemplo, seguro vinculado obrigatoriamente a um empréstimo) — é prática vedada pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor. Analisamos contratos para identificar a prática e buscar a tutela judicial cabível.

Quem tem direito

Você pode ter direito se

  • Consumidores obrigados a contratar seguro para obter crédito
  • Clientes que tiveram serviços vinculados de forma compulsória
  • Pessoas com produtos atrelados sem opção real de recusa
Documentos necessários

O que separar antes da consulta

  • Contrato bancário completo
  • Comprovantes das contratações vinculadas
  • Comunicações com a instituição financeira
  • Documentos pessoais
Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Próximo passo

Vamos analisar o seu caso?

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