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Direito Bancário
Venda Casada Bancária
Vinculação indevida entre produtos e serviços bancários proibida pelo CDC.
Explicação completa
Sobre este serviço
A venda casada — exigir contratação de um produto como condição para obter outro (por exemplo, seguro vinculado obrigatoriamente a um empréstimo) — é prática vedada pelo art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor. Analisamos contratos para identificar a prática e buscar a tutela judicial cabível.
Quem tem direito
Você pode ter direito se
- Consumidores obrigados a contratar seguro para obter crédito
- Clientes que tiveram serviços vinculados de forma compulsória
- Pessoas com produtos atrelados sem opção real de recusa
Documentos necessários
O que separar antes da consulta
- Contrato bancário completo
- Comprovantes das contratações vinculadas
- Comunicações com a instituição financeira
- Documentos pessoais
Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
Próximo passo
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