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Direito Previdenciário
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Regra específica que reduz idade e tempo de contribuição para pessoas com deficiência.
Explicação completa
Sobre este serviço
A Lei Complementar 142/2013 garante regras diferenciadas de aposentadoria à pessoa com deficiência, com redução de idade ou de tempo de contribuição conforme o grau (leve, moderado ou grave). Realizamos a análise médica e jurídica para identificar o melhor enquadramento e o momento ideal para requerer o benefício.
Quem tem direito
Você pode ter direito se
- Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial
- Segurados que tenham contribuído à Previdência durante o período de deficiência
- Quem teve deficiência reconhecida por perícia médica e social
Documentos necessários
O que separar antes da consulta
- Documentos pessoais
- Laudos e relatórios médicos detalhados
- Histórico contributivo (CNIS)
- Carteiras de trabalho e comprovantes de atividade
Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
Próximo passo
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