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Direito Previdenciário

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Regra específica que reduz idade e tempo de contribuição para pessoas com deficiência.

Explicação completa

Sobre este serviço

A Lei Complementar 142/2013 garante regras diferenciadas de aposentadoria à pessoa com deficiência, com redução de idade ou de tempo de contribuição conforme o grau (leve, moderado ou grave). Realizamos a análise médica e jurídica para identificar o melhor enquadramento e o momento ideal para requerer o benefício.

Quem tem direito

Você pode ter direito se

  • Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial
  • Segurados que tenham contribuído à Previdência durante o período de deficiência
  • Quem teve deficiência reconhecida por perícia médica e social
Documentos necessários

O que separar antes da consulta

  • Documentos pessoais
  • Laudos e relatórios médicos detalhados
  • Histórico contributivo (CNIS)
  • Carteiras de trabalho e comprovantes de atividade
Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Próximo passo

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