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Direito Previdenciário

Aposentadoria Rural

Benefício destinado ao trabalhador rural que comprova atividade no campo.

Explicação completa

Sobre este serviço

A aposentadoria rural é devida ao segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, extrativista) que comprove o exercício de atividade rural pelo tempo exigido por lei. Em Belém, no Pará e em todo o Brasil, atuamos na reunião de provas materiais e testemunhais para demonstrar o efetivo trabalho rural perante o INSS e o Judiciário.

Quem tem direito

Você pode ter direito se

  • Mulheres rurais a partir de 55 anos e homens a partir de 60 anos
  • Trabalhadores em regime de economia familiar
  • Pescadores artesanais, extrativistas e indígenas
Documentos necessários

O que separar antes da consulta

  • Documento de identidade e CPF
  • Documentos que comprovem atividade rural (notas de produtor, contratos de arrendamento, declarações de sindicato)
  • Certidão do INCRA, se houver
  • Testemunhas que possam confirmar a atividade rural
Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Próximo passo

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