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Direito Previdenciário
Aposentadoria Rural
Benefício destinado ao trabalhador rural que comprova atividade no campo.
Explicação completa
Sobre este serviço
A aposentadoria rural é devida ao segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, extrativista) que comprove o exercício de atividade rural pelo tempo exigido por lei. Em Belém, no Pará e em todo o Brasil, atuamos na reunião de provas materiais e testemunhais para demonstrar o efetivo trabalho rural perante o INSS e o Judiciário.
Quem tem direito
Você pode ter direito se
- Mulheres rurais a partir de 55 anos e homens a partir de 60 anos
- Trabalhadores em regime de economia familiar
- Pescadores artesanais, extrativistas e indígenas
Documentos necessários
O que separar antes da consulta
- Documento de identidade e CPF
- Documentos que comprovem atividade rural (notas de produtor, contratos de arrendamento, declarações de sindicato)
- Certidão do INCRA, se houver
- Testemunhas que possam confirmar a atividade rural
Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
Próximo passo
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