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Direito Previdenciário

Salário-Maternidade

Benefício pago à segurada em virtude do nascimento, adoção ou guarda judicial.

Explicação completa

Sobre este serviço

O salário-maternidade é devido à segurada empregada, contribuinte individual, facultativa, segurada especial e desempregada que mantém qualidade de segurado. Cuidamos do requerimento administrativo, recursos e ações judiciais em caso de indeferimento.

Quem tem direito

Você pode ter direito se

  • Gestantes seguradas do INSS
  • Adotantes e guardiãs para fins de adoção
  • Trabalhadoras rurais (segurada especial)
  • Desempregadas em período de graça
Documentos necessários

O que separar antes da consulta

  • Certidão de nascimento ou termo de guarda
  • Documentos pessoais
  • CNIS
  • Comprovantes de atividade rural (segurada especial)
Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Próximo passo

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